terça-feira, abril 7

NOTAS SOLTAS

QUO VADIS DEONTOLOGIA JORNALÍSTICA?


1. O Código Deontológico dos jornalistas portugueses foi aprovado numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional, lê-se no seu preâmbulo.


«O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade.»


«Rigor e exactidão» são sinónimos de verdade. Significam informar o leitor com realismo, relatar-lhe os factos tal como a realidade os apresenta.


«Interpretá-los com honestidade» significa que o jornalista deve apreender a realidade factual tal como qualquer outra pessoa colocada no seu lugar a apreenderia. Isto é, deve interpretar os factos de forma objectiva e não conforme à sua subjectividade, aos seus sentimentos, desejos, intuitos ou propósitos pessoais.


Em sentido estrito, “jornalismo é uma actividade informativa que se define por uma expressão nua, directa, impessoal …”


Deontologicamente, portanto, o jornalismo noticioso deve ser rigoroso, verdadeiro e objectivo nos factos que noticia, que só assim ele poderá ser honesto, como pretende o Código Deontológico.


O jornalismo abrange, naturalmente, géneros ou subgéneros literários, tal como a reportagem e a crónica. Nestes, subjaz a personalidade, a visão e a expressão subjectiva dos autores.

De resto, o próprio Código Deontológico dos Jornalistas o prevê!

Por isso, quando um jornalista quiser transmitir os seus sentimentos, a sua visão pessoal, pode recorrer a um desses meios literários. Só que tem o dever, também aqui, de respeitar o leitor, tal como está consagrado no citado Código Deontológico:


«a distinção entre a notícia e a opinião deve ficar bem clara aos olhos do público».




2. O Diário de Notícias de 4 de Abril noticia a absolvição de Pinto da Costa, começando pelo sugestivo título, eivado de falta de rigor e exactidão:


«Pinto da Costa absolvido de crime que Liga condenou»


A Liga não condenou Pinto da Costa em crime algum. A Liga não é um Tribunal Criminal, é um órgão do futebol profissional que exerce apenas um poder disciplinar.

A Liga não condenou Pinto da Costa por crime porque não há crimes mas apenas infracções disciplinares no Estatuto Disciplinar da LPFP.

A Liga puniu Pinto da Costa por uma infracção disciplinar muito grave!


O regime disciplinar desportivo é independente da responsabilidade civil ou penal.


Depois, o desenvolvimento da suposta notícia não é mais do que a mera opinião dos dois jornalistas, aliás, tal como o próprio título, contando-se pelos dedos das mãos o relato de alguns factos, o que acontece, de resto, em qualquer artigo de opinião.


Outro ponto da notícia a merecer destaque é o que se segue:


«A Liga viu morrer “sem culpados” um dos casos penalizados no processo desportivo…»


Para a Liga “houve culpados”, pois ela puniu por infracção disciplinar muito grave, quer Pinto da Costa, quer o FC Porto.

E o FC Porto nem sequer recorreu da punição, o que significa que se conformou com ela.


O Estatuto Disciplinar da LPFP não é o Código Penal.

Como aquele Estatuto expressamente consagra, só subsidiariamente é que devem ser observados os princípios do direito penal na sua aplicação.

Isto é, só quando o Estatuto Disciplinar não contiver norma ou princípio próprio que deva ser aplicado a um determinado caso concreto é que pode e deve socorrer-se dos princípios do Código Penal.


Estes jornalistas, porém, são capazes de nem saber o que significa subsidiariedade, são um atentado ao jornalismo, ao jornalismo sério, rigoroso, objectivo, verdadeiro, honesto!

E, ou não deram a sua aprovação ao Código Deontológico, ou não sabem o que isso é, ou estão-se nas tintas para os deveres que dele emanam.


Estes jornalistas podem ter as opiniões pessoais que entenderem, pois há liberdade de expressão. Todavia, o seu Código Deontológico impõe-lhes o dever de distinguir claramente a opinião da notícia. E eles também não sabem o que isso significa ou, o que é mais grave, de novo estão deliberadamente a infringir os seus deveres deontológicos e, consequentemente, os direitos dos leitores.


São jornalistas que eivaram de opinião pessoal a notícia que supostamente pretenderam transmitir.

Nos poucos factos que noticiaram, relataram-nos manipuladamente, com absoluta falta de rigor e exactidão, perverteram-nos, interpretando-os de acordo com os seus apetites pessoais, ou seja, desonestamente.


Disciplinarmente, face à justiça desportiva, Pinto da Costa está condenado definitivamente por falta disciplinar muito grave, foi punido de acordo com a gravidade da mesma falta disciplinar e está a cumprir a pena que lhe foi aplicada.

E isto é que é a realidade dos factos!



3. Considerar provados ou não provados os factos que integram o tipo de crime em julgamento no Tribunal de Gaia foi, no caso vertente, o resultado de uma mera convicção pessoal do julgador, face ao tipo de prova acusatória produzida.


As escutas telefónicas e a ida do árbitro a casa de Pinto da Costa, bem como ter sido Carolina Salgado quem serviu cafés – factos provados – só por si não provam de forma inequívoca o elemento fundamental que integra o crime de corrupção, conforme à sua tipificação penal.

No caso, a entrega do envelope com dinheiro.


A prova testemunhal é, normalmente, o elo mais fraco dos meios de prova admissíveis. Mais fraco ainda quando se trata de elementos de um casal ou ex-casal, que depõem a favor ou um contra o outro.

E, estando o casal desavindo!…

Houve, num primeiro momento, conspurcação dos meios de prova possíveis, quando o principal acusado do crime de corrupção activa ia ser detido, permitindo-lhe a fuga e, quiçá, a destruição ou sonegação de meios de prova relevantes.

Os primeiros magistrados do MP, que tiveram o caso sob sua direcção, não investigaram, investigaram mal ou assobiaram para o ar.

Em suma, o MP e a PJ, ou não cumpriram devidamente o seu trabalho, ou foram boicotados. E quando o caso foi entregue a Maria José Morgado, ele estava já inquinado nos seus meios de prova e intrinsecamente boicotado.


Tudo junto, levou a juíza a decidir-se pelo mais cómodo e fácil. Convencer-se e, em especial, tentar convencer da dúvida e fazer funcionar o célebre princípio in dúbio pro reo.

Tratando-se de uma mera convicção pessoal, subjectiva por natureza, pode muito bem acontecer que outros juízes e outros tribunais cheguem a convicções de sentido inverso.

E podem consegui-lo até com a ajuda de um eventual depoimento de Ana Salgado, se o recurso interposto da decisão da juíza em não a ouvir obtiver provimento.


Os ditos jornalistas do DN fizeram da sua pseudo notícia um jogo de batalha naval e de combates ganhos quase por KO. Esqueceram-se de que ainda não conseguiram afundar o porta-aviões e ainda há mais rounds para disputar.

E não será nada inédito que possam ter uma surpresa!



4. No JN de 05/04/09 vem uma notícia interessante sob o título:


«Fisco pede contas a gémea de Carolina»


A notícia tem a ver com a confissão de suborno. Se Ana Salgado recebeu cinco mil euros por mês para mentir a mando de Pinto da Costa, conforme declarou ao MP, devia ter declarado esse rendimento extra no IRS respectivo.


Noticia-se, a propósito, que foi instaurado um inquérito para averiguar um eventual crime de fraude fiscal cometido pela gémea, tendo por base as suas declarações de suborno.


Como não estou a fazer notícia mas a escrever um texto declaradamente de opinião, faço votos para que este inquérito chegue a bom porto e fique provado o recebimento dos tais cinco mil euros por mês.

Pode não ter havido crime de fraude fiscal, se Ana Salgado tiver feito atempadamente essa declaração de rendimentos extra.

Mas, seja qual for a conclusão do inquérito, que fique provado o recebimento do rendimento extra que ela relatou ao MP, a sua proveniência e o seu fundamento, são os meus votos.


Força, Fisco!



5. O jornal Record já anda a fabricar supostos candidatos a presidentes do Benfica e supostos apoiantes desses candidatos.

Um dos supostos apoiantes de um suposto candidato seria Manuel Boto mas este declara ao mesmo jornal que desconhece, quer a hipotética intenção de candidatura, quer o hipotético movimento de apoio ao hipotético candidato.


O (hipotético) Candidato seria Bagão Félix, mas este declarou também desconhecer qualquer comissão de candidatura. Ninguém o contactara para nada, nem sequer com ele falaram. E, peremptoriamente, acrescentou:


«Se alguma vez me candidatar, serei o primeiro a dizê-lo»…

«O meu Benfiquismo não é de facção»


Ora aí temos mais uma vez plasmados e respeitados os princípios deontológicos do rigor, da exactidão e da interpretação honesta no relato dos factos noticiados!

Vá lá! Pelo menos por uma vez, conseguiram não infringi-los. Aconteceu com o anúncio da candidatura de Bruno Carvalho!

Foram apanhados de surpresa!


Esforça-se tanto o Record por adivinhar o que se vai passar no Benfica … e só conseguem acertar depois do acontecimento ter acontecido!

E não queira agora este jornal fazer-nos crer que o candidato Bruno Carvalho não conta, não tem importância nenhuma!

Sempre é um (auto anunciado) candidato à Presidência do Benfica, caramba!


Esperava-se que tivessem aprendido algo da frase de Bagão Félix:


«Eu sou Águia, não sou abutre»


Deveremos esperar agora algo da frase do mesmo Grande Benfiquista:


«O meu Benfiquismo não é de facção»?


Sinceramente, vindo daquele jornal, não!



6. Paulo Bento nem sabe se há-de chorar ou ficar-se pela melancolia tristonha e sorumbática com a notícia da suspensão de Lisandro por simulação. Daí, que atire uma frase que o coitado julga de impacto brilhante:


«Abriu-se um precedente grande»


Ninguém sabe o que é que isto quer dizer, nem que tamanho poderá ter o precedente para assim poder ser denominado – Paulo Bento não forneceu a medida padrão – mas é muito provável que nem o seu autor o saiba.

Não tendo melhor explicação, lá foi dizendo que as coisas se vão tornar “mais difíceis e até mais subjectivas, porque vai depender muito da análise do árbitro e depois daquilo que for analisado posteriormente”


Não depende nada da análise do árbitro. O árbitro, ou errou por causa da simulação, ou não errou. Se errou e estiver reunida a restante matéria factual constitutiva da falta disciplinar, prevista e punida no Regulamento Disciplinar da LPFP, só há que aplicar a norma e punir de acordo com ela. Afinal de contas, para que serve redigir leis, decretos, regulamentos, se depois não são para aplicar?

Aliás, esta é, infelizmente, a regra que existe em Portugal já vai para séculos, já vem do tempo dos reis! Há leis, mas não se aplicam ou, como alguém afirmou com toda a propriedade, aplicam-se apenas aos pilha-galinhas!


Por outro lado, a subjectividade que tanto parece impressionar Paulo Bento não está sempre presente na grande maioria das decisões dos julgadores, árbitros, conselheiros, etc, conexas com um jogo de futebol?!


7. Paulo Bento até parece Carlos Queiroz nas suas risíveis pantominices. De facto, este, depois de ter preparado a Selecção para ver o Mundial por um canudo, vem agora delinear a estratégia do pregador conformado com seu hábito queiroziano, de baraço à cintura e barbas em crescendo branqueamento.

Na verdade, o nosso seleccionador transmitiu-nos com clareza a sua táctica de polichinelo:


“esperar que os outros percam jogos”!


Foi-lhe fácil chegar a esta conclusão! Como esses “outros” têm de jogar entre eles … concluiu … que nem todos podem ganhar!...