sábado, janeiro 31

Tribunal Constitucional recusou apreciar 'escutas'



Castigo a Bartolomeu mantém-se
Decisão não aproveita a Pinto da Costa no Apito Final
FPF não deve recorrer


Por José Manuel Delgado

In Jornal A Bola

A decisão ontem proferida pelo Tribunal Constitucional (TC) permitiu que alguma confusão fosse lançada sobre a questão da admissibilidade das escutas no Apito Final. Porém, uma vez assente a poeira, verifica-se que estamos apenas perante um recurso de fiscalização concreta da inconstitucionalidade, regulado pelos arts. 280.º da Constituição e 69º e seguintes da Lei do TC n.º28/82.

O TC, depois de admitido o recurso, distribuiu-o a um relator. Este, entre outros poderes, pode desde logo recusar formalmente o processo por entender que o objecto do recurso não permite a apreciação pelo Tribunal Constitucional. Foi o que fez: a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) «não recusa a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade». Em suma, como não é colocada em xeque a Constituição da República pelo STA, então o TC não pode apreciar a questão. Assim, o processo não avança, fica à porta e nem sequer se aprecia o fundo do recurso.

Desta forma, não foi apreciada a questão da utilização das escutas em processo desportivo, muito menos a título definitivo.

Agora, embora se afigure improvável, Federação Portuguesa de Futebol pode reclamar desta decisão para a Conferência do TC (presidente, vice-presidente, relator e outro juiz), nos termos do art. 78.º-A, n.º 3, da Lei do TC.

Porém, a manter-se a decisão do TC em não apreciar a questão, tal não tem qualquer efeito prático no processo disciplinar de João Bartolomeu, U.Leiria e Bernardino Silva: o processo de recurso já foi decidido definitivamente em Dezembro pelo CJ da FPF (num momento em que o recurso para o TC se encontrava pendente) e fez caso julgado desportivo.


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Convêm que os benfiquistas se lembrem deste episódio, e da notícia ontem colocada a circular pelo PORTO CANAL (onde é Administrador Bruno Carvalho, putativo candidato a candidato à presidência do Benfica, e patrão da mulher de Pinto da Costa) que anunciava que o Tribunal Constitucional tinha declarado as escutas como inconstitucionais, no âmbito de processos disciplinares, e que Bartolomeu e Pinto da Costa poderiam recorrer das suas punições.

A um mês do início do julgamento de Pinto da Costa nos tribunais civis, esta notícia vinha mesmo a calhar de forma a confundir a opinião pública.

Bruno Carvalho, já vinha defendendo, até à exaustão, a inocência de Pinto da Costa
no Blog "novo benfica", mas não precisava de ter chegado a este ponto, ao lançar uma notícia falsa com o objectivo de "ilibar" Pinto da Costa na opinião pública ...


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ADENDA:

Apito Final - Tribunal Constitucional considera escutas telefónicas ilegais
Porto, 30 Jan (Lusa) - "O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e considerou definitivamente ilegal a utilização das escutas telefónicas do Apito Dourado no âmbito do processo de corrupção desportiva Apito Final.

Segundo noticiou hoje o Porto Canal, (...)"
19:49 Sexta-feira, 30 de Jan de 2009

A Agência Lusa acabou, três horas depois, por emendar a mão, refazendo a notícia inicial que citava o Porto Canal. A rectificação é a seguinte:

Apito Final - Tribunal Constitucional decidiu não apreciar recurso da FPF
Porto, 30 Jan (Lusa) - O Tribunal Constitucional decidiu não apreciar o recurso interposto pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que tinha pedido para este se pronunciar sobre a admissibilidade ou não da utilização de escutas telefónicas em processo disciplinar.
23:06 Sexta-feira, 30 de Jan de 2009