"A intenção manifestada pela SAD do Sp. Braga, há uma semana, de recorrer para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF da decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga (...) carece de suporte legal.
(...) a CD decidiu, a 24 de Novembro, não instaurar sumaríssimos aos aludidos jogadores do Benfica (...)
(...) ao invés do que pensaram os minhotos, a decisão da CD não era directamente recorrível para o CJ. A via processual correcta seria a que passava, nos termos do artigo 204.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga, pela reclamação para o Plenário da CD. Só depois do Plenário se pronunciar poderia haver lugar a recurso para o CJ.
(...) porque o artigo 200.º do RD estabelece que «a reclamação deve ser apresentada, sob pena de caducidade do respectivo direito, até às 24 horas do terceiro dia seguinte à notificação da decisão a que disser respeito», verifica-se que o Sp.Braga não reclamou a tempo para o Plenário da CD e deixou caducar a hipótese de impugnação, pelo CJ, da decisão da CD.
A decisão da CD da Liga de não instaurar processos sumaríssimos a Javier Saviola e Javi García é assim definitiva."
Andam eles a gastar tanto graveto em cursos de Direito para os seus filhotes...sem os envelopes não conseguem nada! Esses adbogadozinhos azulecos andam sempre em "baixa de forma".
Venha de lá (Olhão) então, o 5º amarelo para o David Luiz...com muita frutinha pra dormir e cafezinho com leite à mistura, claro..
SOIS UNS TRISTES
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