quinta-feira, julho 2

Comunicado do Dr. Manuel Vilarinho

Podem ouvir a comunicação neste LINK!

"Benfiquistas,

Tenho rosto, nome e passado.
Sou sócio do Sport Lisboa e Benfica61 anos e ÁGUIA DE OURO. A este Clube dediquei muito da minha vida e em defesa do seu futuro disponibilizei muito do meu património.

Honro-me do meu passado, como homem e como benfiquista.

Nunca usei o Benfica em meu benefício. Nunca me aproveitei das muitas funções que ao seu serviço exerci. Sempre e sempre o fiz com entrega total, com espírito de missão e serviço e por amor ao Benfica.

Por isso, as acusações e/ou insinuações que me têm sido dirigidas constituem uma indignidade que não posso deixar de denunciar e que integralmente repudio.

Sou Presidente da Assembleia Geral do Benfica. Tenho consciência perfeita das minhas obrigações. Como Presidente da Assembleia Geral sou o garante do cumprimento da Lei e dos Estatutos.

Em obediência a este dever tenho exercido este cargo. E em obediência a este dever convoquei o acto eleitoral e pratiquei todos os actos que estatutária e legalmente me estão cometidos com vista à sua realização, salvaguardando a isenção e independência que de mim se espera e se exige.

Por isso, foi com insuperável paciência que ontem e hoje ouvi as intermináveis intervenções, comentários e pronunciamentos sobre o acto eleitoral convocado para amanhã, sobre a sua legalidade ou ilegalidade, sobre a sua realização ou suspensão, sobre a sua exequibilidade ou inexequibilidade.

E permitam-me que expresse a minha surpresa profunda. Não me recordo, em toda a minha vida de benfiquista, de assistir a uma campanha de desinformação desta dimensão.

Assisti – e muito o lamento – a pessoas responsáveis tecerem observações sobre o que não conhecem, a apreciar e valorar condutas sobre factos que ignoram. Como assisti a pessoas com responsabilidades deontológicas de diversas ordem e natureza a omitirem factos essenciais e a, conscientemente, faltarem à verdade.

Por isso, entendo chegada a hora de prestar aos Benfiquistas todos os esclarecimentos que lhe são devidos.

Fá-lo-ei ponto por ponto, de forma clara e peremptória:

1. Sobre a existência de despacho judicial que ordene a suspensão do acto eleitoral

Não existe qualquer despacho dessa natureza. O que existe é, tão só, uma Nota de Citação recebida por mim, na qualidade de Presidente da Assembleia Geral, elaborada e entregue por uma Solicitadora de Execução que, alegadamente em cumprimento de um despacho de um Juiz, cita o Sport Lisboa e Benfica de que contra ele foi interposta uma providência cautelar requerendo a suspensão do acto de admissão da Lista A e dando o prazo de 10 dias para o Benfica oferecer a sua oposição.

Esta Nota de Citação, aliás, ao contrário do que a lei determina, não vem acompanhada do despacho a que diz reportar-se.


2. Sobre o significado da Nota de Citação

Pretende-se fazer crer que o Juiz apreciou o mérito da providência e a despachou favoravelmente.

Completamente falso. O único acto processual que pode ter sido praticado nos autos é a ordem de citação do requerido para deduzir oposição no prazo legal. Nada mais do que isto.

3. Sobre a pretensa suspensão do acto eleitoral ordenada pelo Juiz

Igual e grosseiramente falso. O requerente da providência cautelar não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas, apenas, a suspensão da admissão da lista A. Não poderia, pois, o Juiz conhecer além do que lhe foi pedido, sob pena de excesso de pronúncia – e de consequente nulidade – mesmo em fase de apreciação de mérito, o que como se explicou, não é o caso.

4. Sobre a pretensa aplicabilidade do art. 397, n.º 3 do Código de Processo Civil

Falso também. A previsão do referido preceito reporta-se ao conceito de “deliberações sociais”, sendo estas, nos termos dos artigos 177º e 178º do Código Civil somente as deliberações das Assembleias Gerais e não de quaisquer outros órgãos sociais.

Neste sentido e abundantemente se tem pronunciado o Supremo Tribunal de Justiça.

Invocam-se, pela sua exemplaridade e clareza, os seguintes Acórdãos:

Acórdão de 17.10.89 – Afirma expressamente que, apesar de uma associação (como é o caso de um Clube) ser constituída por diversos órgãos, “apenas a assembleia-geral emite resoluções caracterizadoras de deliberações sociais para todos os órgãos.” E prossegue: “(…) só as resoluções da assembleia geral constituem actos de manifestação de vontade da pessoa colectiva (…), só aquelas resoluções – e não as decisões de nenhum dos seus outros órgãos – podem ser judicialmente suspensas ou impugnadas”.

Acórdão de 26.11.87 – “Só as deliberações da assembleia-geral de uma associação podem ser impugnadas e não as de outros órgãos das associações ou sociedades.”

Ou seja, a deliberação da Mesa da Assembleia Geral, enquanto órgão estatutário, de admissão da lista A não é legalmente passível nem de suspensão, nem de impugnação por não constituir uma deliberação da Assembleia-Geral.

É, pois, totalmente falso que seja ao caso aplicável o art. 397º, n.º 3 do Código de Processo Civil, como imprópria e indevidamente foi afirmado.

5. Sobre a inegibilidade de alguns candidatos da Lista A

É ainda falso que exista a invocada inegibilidade dos sócios que integram a lista A e que pertenceram aos demissionários órgãos sociais.

A participação disciplinar apresentada pelo sócio Bruno Carvalho contra estes sócios foi indeferida liminarmente por manifesta falta de fundamento, nos termos do despacho por mim lavrado e notificado ao participante. O participante poderia recorrer para a Assembleia-Geral e, caso esta confirmasse a decisão do Presidente da Assembleia-Geral, recorrer desta deliberação para os tribunais comuns. Porém, nada disto fez o candidato participante. Assim sendo, nenhum processo disciplinar existe contra qualquer dos candidatos integrantes da lista A, razão pela qual, verificada a conformidade estatutária quanto aos demais requisitos, foi a mesma admitida.

Acresce que as razões invocadas pelo candidato Bruno Carvalho para a rejeição da Lista A nunca poderiam ser apreciadas pelo Presidente ou pela Mesa da Assembleia-Geral, uma vez que tratando-se de matéria disciplinar, padecem, nesta matéria, de incompetência absoluta.

Importa ainda referir que a isenção da Mesa da Assembleia-Geral e do seu Presidente neste processo eleitoral tem sido escrupulosa.

Foi assim que se admitiu a candidatura da Lista B, uma vez que, apesar de dúvidas suscitadas, se considerou que os Estatutos lhe atribuem capacidade eleitoral passiva. E foi também no apelo ao princípio da participação que molda o direito associativo num Estado de Direito democrático que se suportou a respectiva admissão.

Benfiquistas,

As questões em causa são, como viram, simples e claras.

As eleições são o momento chave da vida de um Clube. Querem-se participadas, ordeiras e no escrupuloso respeito da democracia.

Querem-se disputadas. Mas, seguramente, não se querem objecto de manobras e esquemas pouco claros com vista a sonegar aos sócios a possibilidade de fazerem livremente as suas opções, convertendo um resultado que se pretende verdadeiro em vitória de secretaria.

Há comportamentos pré-eleitorais muito pouco claros.

Não se percebe como se questiona a realização do acto eleitoral e nele se participa como candidato.

Não se percebe como se designam delegados e representantes para as reuniões de preparação do processo de votação e para fiscalização das mesas de voto e a dois dias das eleições se pretende a eliminação administrativa do adversário eleitoral.

Não se percebe como se garante em entrevistas à comunicação social que não se proporá providência cautelar quando esta já teria sido proposta no tribunal.

Não se percebe que se diga que se pretende unir a família benfiquista e se coloque injustificadamente o Benfica em Tribunal, criando uma operação mediática que denigre a imagem do Clube como não há memória desde os funestos tempos da infausta Presidência de Vale e Azevedo.

Enquanto Presidente da Assembleia-Geral sinto-me obrigado a ficar por aqui.

Benfiquistas,

Não existindo quaisquer impedimentos de natureza legal, judicial ou estatutária para a realização do acto eleitoral, o mesmo realizar-se-á amanhã, nos precisos termos da convocatória publicada.

Apelo ao civismo de todos. Sei que esta situação é extremamente difícil e tenho recebido muitas mensagens de revolta e indignação a cujos remetentes peço que, uma vez mais, demonstrem a grandeza do Benfica através de um comportamento exemplar de respeito e de civilidade.

Apelo, finalmente, à participação maciça nestas eleições.

Em democracia a grande arma é o voto. É o voto que premeia e é o voto que pune.

Uma participação eleitoral forte será a grande, a maior, resposta à intoxicação de certa comunicação social e a defesa da grandeza e da democraticidade do BENFICA!

Uma palavra final. Que fique bem claro que qualquer manobra, artifício ou intervenção que coloque em causa o normal decurso do acto eleitoral será perseguida pelos meios judiciários próprios, designadamente exigindo a responsabilidade disciplinar, civil, patrimonial e criminal que ao caso couberem aos seus autores."