Ando sem tempo para estudar a fundo os estatutos, por isso agradeço ao Algarvio.
E que tal uma providência cautelar à lista de um candidato que pode concorrer mas não pode tomar posse a entregar na mesma vara, ao mesmo juíz e esperar a execução pela mesma solicitadora de execução, só para ver os moldes em que a justiça deste país anda?
Dos estatutos do GLORIOSO:
ARTIGO 23º
Os cargos dos Órgãos Sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do SLB.
....só para não esquecer..... venham de lá essas ELEIÇÕES!
Tranquilos e imunes a parasitas. Deixem-no andar que anda bem.....vai cair é mal....LOLLL.