sexta-feira, janeiro 29

Ah... Epul e tal...

Começo por avisar que este é um post longo... mas importante de se ler!!!

Meus amigos, enquanto os papalvo se re-masturbam a pensar no pseudo-caso EPUL, mais uma vez rebuscado por uns jornalistas do grupo do Oliveiredo, nós aqui mostramos a verdade dos factos.

Como já devem saber, em 2006 o Tribunal de Contas (instituição com muito mais credibilidade do que o Jornal de Notícias) fez um relatório sobre as contas do Euro 2004. Nesse relatório consta tudo o que se passou entre EPUL e Benfica (e também Sporting!!!) e também algo muito interessante... as negociatas entre CMPorto e FCPorkos.

Vejam só o que se passou em relação a apoios indirectos:

"A deslocalização do Estádio do FCP implicou a elaboração de um plano de pormenor associado a uma operação de reparcelamento de grande complexidade.

O Plano de Pormenor das Antas (PPA), aprovado em deliberação da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2002 e publicado no DR n.º 173, II Série, de 29 de Julho de 2002, fixou a implantação do novo complexo desportivo e definiu a reutilização a dar aos terrenos disponibilizados, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Desportivo do
Futebol Clube do Porto.

Nesse sentido, por imperativos relacionados com a execução do citado instrumento de gestão territorial, foi celebrado em Fevereiro de 2003 entre a Câmara Municipal do Porto e o Futebol Clube do Porto, um Contrato-Programa para regulamentar a comparticipação financeira, sob a forma de subsídio em espécie, do Município àquele Clube no projecto de construção e melhoramento das suas infraestruturas e equipamentos desportivos, ao abrigo do estipulado na alínea b), do n.º4, do art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro e no Decreto-lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.

O subsídio em espécie consubstanciou-se na entrega das parcelas n.ºs 4.2, 3.1 e 4.1 daquele Plano de Pormenor, destinando-se as duas primeiras para uso misto e a última apenas para fins comerciais e, ainda, na cedência das parcelas E1 e E4, estas para a localização das novas instalações desportivas do FCP, e todas propriedade do Município.

Ainda no âmbito da Operação de Reparcelamento definida pelo Plano de Pormenor das Antas e por aplicação dos mecanismos de perequação compensatória foram igualmente atribuídos ao FCP os lotes ou parcelas identificadas no PPA com os números 1.1, 1.4, 2.1 e 3.2.

No quadro seguinte estão representadas as áreas brutas e os correspondentes valores atribuídos às parcelas de terreno concedidas pela Câmara Municipal do Porto ao Clube em resultado da execução do Plano de Pormenor das Antas.


Aquele Plano de Pormenor fixou, para efeito de determinação do custo das infra-estruturas no âmbito da operação de reparcelamento da propriedade, um valor de venda de € 299,28/m2 de área infraestruturada para construção.

Partindo deste valor base, o valor total estimado para o conjunto das parcelas representadas no quadro atribuídas ao Clube estima-se em € 88.379.146,45, conforme a seguir se discrimina:

Considerando porém que as parcelas 4.2 e 3.1 são destinadas a construção de superfície comercial de média dimensão e de uma unidade hoteleira, cujo preço de venda por m2 rondaria os € 773,14/m2, aquele valor aparecia, assim, subavaliado, à data, em cerca de € 28.500.000, o que levaria a concluir que o apoio da CMP ao FC Porto, não incluindo asparcelas destinadas às instalações desportivas, importaria em cerca de 55,5 milhões de euros.

Por outro lado, as parcelas 3.1 e 4.1 não podiam ser cedidas a título definitivo e gratuito pela autarquia antes de realizadas e pagas as infra-estruturas ou indemnizações a proprietários não incluídos no reparcelamento de valor equivalente a esses direitos, na medida em que as mesmas foram atribuídas à autarquia local, na operação de reparcelamento realizada no âmbito do PPA, para financiamento das infra-estruturas deste Plano e pagamento de indemnizações aos proprietários não incluídos naquela operação de reparcelamento.

O Município ao alienar gratuitamente essas parcelas ficou despojado de uma parte importante das fontes de financiamento das infra-estruturas e das indemnizações àqueles proprietários,
expressamente consignada a essa finalidade, eutilizou esses direitos em fins diferentes daqueles para que lhe foram atribuídas, à revelia do disposto no referido PPA.

No que diz respeito às parcelas E1 e E4, de acordo com o PPA, destinaram-se a áreas de equipamento, sendo a primeira projectada para o estádio e instalações complementares e, a segunda, para o pavilhão multiusos, não lhes podendo ser dado outro uso ou destino e ficando sujeitas a servidão desportiva nos termos do disposto no DL n.º 432/91, de 6 de Novembro.

Dada a sua finalidade única e exclusiva, e face ao estipulado no Contrato-Programa acima referenciado, aquelas parcelas não poderão ser alienadas, a qualquer título, sem o consentimento expresso da autarquia, sob pena de reversão.

Assim, e por imposição do próprio PPA, a autarquia não atribuiu qualquer valor no cálculo da comparticipação financeira a esta cedência de espaço ao FCP; no entanto, a quantificação apresentada no quadro baseou-se no custo de referência utilizado no cálculo das restantes parcelas atribuídas ao Clube, ou seja de € 299,28/m2, a fim de possibilitar uma avaliação mais concreta do que foi efectivamente atribuído àquele Clube.

De tudo o que se acaba de expor, conclui-se que o apoio financeiro ao Clube se operou através dos denominados “subsídios em espécie”, por sua vez reconduzidos ao conceito legal de “comparticipações financeiras”.

O valor de alguns dos terrenos entregues pelo Município ao FCP foi subavaliado para quase um terço do seu valor comercial. Logo, as comparticipações financeiras atribuídas sob o rótulo de “subsídios em espécie”, que não é uma figura prevista na legislação regulamentadora do apoio das CM’S ao associativismo desportivo, podem envolver, na realidade, valores muito mais avultados do que se tivessem sido concedidos, apenas, apoios financeiros puros e simples, a que reporta a alínea a), do art. 33.º da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro.

Assim, através da distorção do conceito legal de comparticipação financeira, foi possível à Câmara, mediante a subvalorização significativa dos terrenos cedidos, conceder desmesurado apoio imobiliário ao FCP, proveniente do património público autárquico, traduzível e redutível, naturalmente, à noção de dinheiros públicos.

Como contra-prestação contratual ao recebimento daqueles valores o Clube ficou tão só com a obrigação de construir o seu novo Estádio de futebol, de acordo com o Plano de Pormenor das Antas, e a tempo do evento desportivo Euro 2004.

Acresce, ainda, que o Estádio do Dragão e restantes instalações desportivas ficam sujeitas a servidão desportiva, por imperativo directo da celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a qual tem a natureza de um direito real público de uso de bens privados destinado a assegurar a utilização pelo público das infraestruturas e equipamentos cuja aquisição ou construção tenha sido objecto de comparticipação financeira pública ao abrigo dos citados contratos.

Este direito, gizado em abstracto, afigura-se de difícil execução visto que os custos de manutenção daqueles equipamentos são bastante elevados, não devendo ser sujeitos ao desgaste público indiscriminado.

Logo, trata-se de mais uma atribuição de direitos com pouca ou nenhuma exequibilidade.

A CMP cuidou ainda de inserir no contrato que o FCP não poderia alienar, a qualquer título, as parcelas E1 e E4 ou as citadas instalações desportivas sem o consentimento expresso da Câmara Municipal do Porto, sob pena do exercício do direito de reversão das mesmas parcelas e respectivas benfeitorias construídas a favor da autarquia."

Já viram??? Foram € 88.379.146,45 + € 28.500.000 (qq coisa como 116,879 Milhões de Euros) só em Apoios Indirectos.

Além disso temos a CMP ainda ESTOIROU mais € 44.258.373 em "...pagamento de indemnizações a particulares e a entidades proprietárias dos terrenos situados naquela zona de intervenção (nota do autor: zona do Plano de Pormenor das Antas), através da celebração de protocolos ou de atribuição de indemnizações quer a arrendatários não abrangidos por protocolos, quer a proprietários que não receberam parcelas na operação de reparcelamento, bem como situações de financiamento de infra-estruturas."

Somem tudo e vão ver que foram mais de 160 Milhões de Euros que o Fernando Gomes e Nuno Cardozo FODERAM aos cofres públicos.

Eles bem que podem ir buscar a história da EPUL mais umas quantas vezes... mas nunca nos farão esquecer os mais de 160 milhões de euros que a CMP estoirou com os Corruptos. E nós nem falámos dos apoios directos e do apoio mascarado da Metro do Porto, que são mais uns 150 ou 160 milhões.

V.