"(...) O caso Hulk foi tornado público. Os organismos já sabem o que se passa e há gente no nosso futebol com poder para fazer com que a justiça desportiva funcione. Se não for assim, rendam-se, abandonem os cargos. Não me peçam é para fazer o trabalho deles. Não me passou despercebido o facto de ter sido gente do Benfica a pressionar para que o caso Hulk fosse discutido publicamente e acho muito bem. O caso está cá fora e agora cabe ao Benfica fazer funcionar a justiça, mas não da forma como o fez na Suíça de onde saiu humilhado por manifesta incompetência de quem foi contratado para tratar do assunto. Não basta o advogado do Benfica chamar palhaço, cá fora, ao advogado do FC Porto, só porque ele se mostrou mais competente lá dentro. Volto a referir, como já o disse há dias atrás, que bastava o Benfica utilizar a sua força e contar o que se passou na Suíça, para que se criasse um verdadeiro tumulto no futebol internacional (...)." in Blog da Bola
Concordamos com a opinião de um dos Blogs de referência da blogosfera desportiva portuguesa.
O nosso papel nunca foi nem nunca será o de vestir a toga de juízes. Limitamo-nos a dar maior destaque a uma movimento que surgiu numa comunidade online de adeptos desportivos, e após alguma investigação sobre o caso, ajudada por dezenas de pessoas, levantamos dúvidas que nos parecem ser legítimas quanto ao processo "Hulk", e quanto à parcialidade da FPF no registo de diferentes jogadores (Edimar Vs Hulk)
Compreendemos que pelo facto de este ser o primeiro período de transferências internacionais, ao qual se aplicaram as novas normas do Regulamento do estatuto e de transferências de jogadores da FIFA, que entraram em vigor este ano, ainda mais incertezas se levantam quanto ao espírito da lei dos artigos fundamentais, como por exemplo o Artº 5. 3 "Players may be REGISTERED with a maximum of three clubs during one season. (...)"
Será interessante, por exemplo, analisar o processo nº 32914 relativo a registo de transferências de jogadores da Associação Uruguaia de Futebol, e o processo Hulk relativo a registo de transferências de jogadores da Federação Portuguesa de Futebol.
Será que o processo de REGISTO nº 32914 da Associação Uruguaia de Futebol está abrangido pelo Artº 5. 3?
Será que foi devido a casos deste tipo que as normas foram alteradas?
Os processos de registo da AUF e da FPF estão de acordo ou em desacordo com o novo regulamento do estatuto e transferências de jogadores da FIFA?
Continuamos a considerar que o novo Artº5 . 3 do Regulamento da FIFA, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, considera dois actos jurídicos distintos:
1º - Registo: (No máximo 3 clubes por época)
2º - Inscrição / "elegibilidade para jogar": (No máximo 2 clubes por época, e em caso de cruzamento de calendários, no máximo 3 clubes por época)
Como já afirmamos em vários locais, cabe a quem de direito investigar, e decidir!
A única certeza que fica deste caso, é que se trata de mais um caso polémico e de contornos bastante dúbios.
Entretanto, recomendamos a leitura do seguinte post: O Incrível Caso Hulk (Blog do Belenenses)
Pelos vistos cai por terra a teoria do Jornal Record de que o Caso Hulk apenas interessa às comunidades benfiquistas.
Aguardemos pelos próximos capítulos.
Concordamos com a opinião de um dos Blogs de referência da blogosfera desportiva portuguesa.
O nosso papel nunca foi nem nunca será o de vestir a toga de juízes. Limitamo-nos a dar maior destaque a uma movimento que surgiu numa comunidade online de adeptos desportivos, e após alguma investigação sobre o caso, ajudada por dezenas de pessoas, levantamos dúvidas que nos parecem ser legítimas quanto ao processo "Hulk", e quanto à parcialidade da FPF no registo de diferentes jogadores (Edimar Vs Hulk)
Compreendemos que pelo facto de este ser o primeiro período de transferências internacionais, ao qual se aplicaram as novas normas do Regulamento do estatuto e de transferências de jogadores da FIFA, que entraram em vigor este ano, ainda mais incertezas se levantam quanto ao espírito da lei dos artigos fundamentais, como por exemplo o Artº 5. 3 "Players may be REGISTERED with a maximum of three clubs during one season. (...)"
Será interessante, por exemplo, analisar o processo nº 32914 relativo a registo de transferências de jogadores da Associação Uruguaia de Futebol, e o processo Hulk relativo a registo de transferências de jogadores da Federação Portuguesa de Futebol.
Será que o processo de REGISTO nº 32914 da Associação Uruguaia de Futebol está abrangido pelo Artº 5. 3?
Será que foi devido a casos deste tipo que as normas foram alteradas?
Os processos de registo da AUF e da FPF estão de acordo ou em desacordo com o novo regulamento do estatuto e transferências de jogadores da FIFA?
Continuamos a considerar que o novo Artº5 . 3 do Regulamento da FIFA, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, considera dois actos jurídicos distintos:
1º - Registo: (No máximo 3 clubes por época)
2º - Inscrição / "elegibilidade para jogar": (No máximo 2 clubes por época, e em caso de cruzamento de calendários, no máximo 3 clubes por época)
Como já afirmamos em vários locais, cabe a quem de direito investigar, e decidir!
A única certeza que fica deste caso, é que se trata de mais um caso polémico e de contornos bastante dúbios.
Entretanto, recomendamos a leitura do seguinte post: O Incrível Caso Hulk (Blog do Belenenses)
Pelos vistos cai por terra a teoria do Jornal Record de que o Caso Hulk apenas interessa às comunidades benfiquistas.
Aguardemos pelos próximos capítulos.
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Anexo 1:
Associação Uruguaia de Futebol (23 de Julho)
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Portugal (25 de Julho)
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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Portugal (25 de Julho)
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Anexo 2:
Negócio Tiuí (Fluminense - Rentistas - Sporting)
Negócio Tiuí (Fluminense - Rentistas - Sporting)
"O ultimo clube pelo qual Rodrigo Tiuí jogou foi o Fluminense e ,nesta perspectiva,deveria ser a CBF a enviar para a FPF o certificado do jogador.No entanto ,há um pormenor que neste momento está a atrasar todo o processo. Antes de vir para Lisboa,o jogador assinou pelo clube Uruguaio Rentistas,formação à qual os leões pagaram 650 mil euros por metade do passe do jogador.Mas a transferencia para o Uruguai processou-se de forma tão rapida que a federação local nem sequer teve tempo de receber o certificado internacional do jogador...." In A Bola, via Blog "Visão Leonina"