domingo, junho 1

Direito de Antena do Consumidor.


Ao abrigo do decreto lei nº25287272276292828272872602826 promologada por um grupo de cidadãos que não apresentavam nenhuma T.A.S. na altura do pedido aqui fica o direito de antena ao belo do movimento "Eu não Vou".
Quanto a mim, eu já não ía e não e assim vou continuar.

Comentários

Carregando... Entrando...
  • Entrou como
Não há comentários enviados ainda. Seja o primeiro!

Publicar novo comentário

Comments by