Meus caros, os sumaríssimos ao burro alves e companhia da fruta são muito bem relembrados, aliás, quase nem é necessário pois as agressões hediondas repetem-se a cada jornada que passa, logo ficam bem frescas na retina. E como diz o Maia, sem ser preciso validar as escutas...eheheh.
O que é certo é que a imprensa avençada está a dar cobertura.....PORRA!!!E Sabem porquê?
Parece estranho não é?
Então, eles, jornaleiros vendidos, ignoraram entradas animalescas, golos irregulares, foras de jogo escandalosos, bolas fora de campo que deram golos, cortes de bola que foram atrasos ao guarda redes, castigos cirurgicos antes dos jogos com os do costume, e agora é que.... de súbito... se interessaram pelo sumaríssimo ao burro alves? Ui.....será possivel????
Fácil.....fácil.....
Meus caros, este destaque a este caso bárbaro, surge numa altura em que o campeonato está mais que decidido e não faz diferença aquele animal ser punido.
Quer dizer....Campeonato decidido a menos que.....se noticie outra coisa.....É que o Conselho de Justiça vai analisar esta semana a utilização em 8 jogos de um jogador com documentos falsificados....ESSA É QUE É ESSA! E os regulamentos são claros....É bom lembrar aqui este resumo do regulamento:
Do Regulamento da Liga de Clubes:
(...)Capitulo V
Jogadores
Secção 1ª Participação Licenciamento e registo
(...)Artigo 32º (Inscrição e licenciamento)
(...)Ponto 2. A inscrição deve ser instruída com os seguintes documentos:
(...)c) Fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
(...)Ponto 3. Os documentos que instruem o processo de inscrição têm de ser dactilografados, sem rasuras, salvo se devidamente ressalvadas.
Do Regulamento Disciplinar da LPFP:
(...)Artigo 60º. (da inclusão irregular de jogadores)1. O Clube que, em jogo oficial, utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar será punido nos termos seguintes:
a) Prova por pontos: - Derrota, subtracção de 3 pontos e multa de 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a 10.000 (dez mil euros);
(...)2. Consideram-se especialmente impedidos :
a) (...)b) Os jogadores que não possuam licença, usem licença que não lhes pertença ou a tenham obtido sem preencherem os requisitos regulamentares.
Não fomos nós que fizemos as regras....nem as aprovamos....Mas não as esqueceremos.