sábado, outubro 25

O que a justiça nos ensina

Julgo que já foi há dois anos:




Ontem saiu a punição pelo CD da FPF:

"Paulo Pereira Cristóvão punido com 15 meses de suspensão"

Portanto, estamos a falar do vice-presidente de um clube que foi apanhado a depositar dinheiro na conta de um árbitro assistente.
Sendo assim, é natural querer saber que punição leva o clube cujo vice presidente foi apanhado a depositar dinheiro na conta de um árbitro assistente:

"No âmbito do mesmo processo, a SAD leonina foi condenada a pagar uma multa de dois mil euros."

Como?
É este o castigo para os clubes cujos dirigentes depositam dinheiro na conta de árbitros?!?
Ou seja, se o depósito na conta do árbitro for de 2 mil euros, a multa para o clube do dirigente que fez o depósito é de 2 mil euros. E pronto, está castigado?!? Bem, isto dá que pensar...

De qualquer forma estamos perante uma situação que faz lembrar outras... um dirigente depositar dinheiro na conta de árbitros não é assim tão diferente de um dirigente oferecer fruta de dormir a árbitros, de lhes pagar viagens e jantares, de receber árbitros em casa dois dias antes desses mesmos árbitros apitarem o seu clube, pois não?
Afinal, os "diferentes" não são assim tão "diferentes" dos corruptos...