Numa espécie de artigo jornalistico publicado no RECO-RECO, o jornaleiro Nuno Martins faz uma disertação sobre o que aconteceria se o Benfica faltasse ao jogo com os corruptos da Areosa.
O rapazolas fez uma investigação de meia-tigela, analisou de forma leviana os regulamentos disciplinares da liga e chegou à conclusão que o Benfica não se livraria de "... pena de derrota, com subtração de 3 pontos e multa se faltar injustificadamente ao encontro...".
Engraçado que o rapaz tenha lido os regulamentos, nomeadamente o artigo 60º e não tenha percebido que existe uma alinea número 5 que diz:
"5. Somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade de comparência."
Ora se o autocarro da equipa for atacado (colocando em perigo a vida de jogadores, dirigentes e treinadores) por MACACOS CORRUPTOS, o Benfica tem mais que razões para não comparecer pois isso pode ser considerado dolo de terceiros.
E atenção... é que num caso destes, quem causa o dano é que pode ser punido (artigo 60º, alinea 8).
Por isso é bom que eles se assustem, pois o departamento jurídico do Sport Lisboa e Benfica já tem tudo para foder os corruptos.
V.