quinta-feira, julho 22

Balentim, 'caldeirada à Brás' resulta no mesmo desfecho de há 30 anos.

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... meus Caros,

tal como se pode ler aqui, nada de novo no reino pelo qual D. Afonso I tanto lutou e fez questão que se expandisse para Sul, em busca de ares mais límpidos...compreendemo-Lo perfeitamente.

Situemo-nos,


Art.º 335 Código Penal

'Comete o crime quem abusar da sua influência junto de uma entidade pública para tentar obter uma decisão a troco de uma vantagem (patrimonial, não patrimonial ou promessa). O tráfico de influência mantém-se quando é utilizada uma interposta pessoa e a vantagem é para terceiro. Punido com pena que vai de multa a 5 anos de prisão.'


Balentim (escutado):

'Já sabe que conta aqui comigo.'

'Eu tinha acertado com o dr. João Loureiro que seria o Devesa.'

'Você sabe que ainda neste defeso você estava não sei o quê e eu, naquilo que posso, faço pelos amigos. Bem, da próxima você porta-se melhor, senão puxo-lhe as orelhas.'

'Quem? Ah, o sumaríssimo. Vou ver, vou ver.'

'Eu conheço os relatórios dos árbitros todos!'

'Garrido, nao se meta em áreas onde eu estou metido senão limpo-o do futebol!'

etc, etc, etc, etc .....


Chamar a isto de 'país' é pura brincadeira.




P.S. Curioso. Esta foto fez-me recordar, nem sei bem porquê, aquele episódio a 25 Abril de 1974 em que também uma série deles saíram dum edifício na António Maria Cardoso com alguns trajes vermelhos a fim de dissimularem melhor as respectivas fugas. O logro está-lhes no 'sangue'...
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