sexta-feira, julho 24

ERC?

Está feito. As prostitutas jornalisticas estão doidas! "Vai intervir"...."Vão recorrer para todas as instâncias"...."Não foram respeitados os direitos dos jornalistas".... é o que se lê por esses pasquins fora.

Ora venha de lá essa ERC, finalmente dar à costa. Mas que não venha falar de direitos apenas, é que no comunicado não me lembro de ter lido a palavra "DEVERES" e esses também constam do tal "Estatuto do Jornalista". Será que a tesão acaba? Ora vamos lá dar uma espreitadela a esta "classe" (mais espécie) que berra apenas por "Direitos" omitindo os "Deveres" como habitualmente fazem nas suas jornaleirices.

Estraído do tal "Estatuto":

Artigo 14.º Deveres
1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião; (Começamos bem....há muita carteira profissional que vai caducar......)
b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos; (ui....isto é....se não levarem na trombeta mesmo com a camera ligada......)
c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;
d) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem; (Ou de quem lhes avença.......)
e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem; (Daí a especulação em demasia......certo?)
f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação (esta é boa....ora comecem a cuspir quem são as tais fontes), e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores. (Se calhar falta o "Sem adulterar o seu conteúdo"....)

2 - São ainda deveres dos jornalistas:
a) Proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º, excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas; (Mau.....então em que é que ficamos?)
b) Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis; (Xiiiii....conheço um pasquim que teria de editar 200 páginas diáriamente só para as erratas)
c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência; (Tal como dizer que alguém é arguido por ir depor sobre uma claque não oficial?)
d) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade psicológica, emocional ou física; (Então e quando fazem perguntas ao plagiador Sostro Tavares?)
e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça (Lembram-se do BYNIA?), língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados (Escutas portanto....) a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;
g) Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada até à audiência de julgamento, e para além dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;
h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;
i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;
j) Não utilizar ou apresentar como sua qualquer criação ou prestação alheia;
l) Abster-se de participar no tratamento ou apresentação de materiais lúdicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.

3 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a violação da componente deontológica dos deveres referidos no número anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.

Força ERC, estamos convosco, é preciso actuar e ressuscitar os jornalistas exterminando os jornaleiros.

Já agora e pegando na tal "Imparcialidade" deixo já esta para começar:

http://www.correiodamanha.pt/noticia.aspx?contentid=B13E83E9-4BDE-45C7-97EF-584F31F9906C&channelid=00000213-0000-0000-0000-000000000213

Ah contas do caralho! Como é norma vermos as contas de todos feitas desta maneira tão....digamos....isenta, onde podemos encontrar por exemplo as contas mais uns quantos de outras cores editadas no mesmo site regido pela ERC?

E por exemplo, que resposta teria dado a ERC a um pasquim que por uma capa tivesse originado a suspensão negocial das acções de um CLUBE?

Outros breve exemplo, é que resposta dará a ERC sobre pasquins de forma "nada sensacionalista" contrata por época 645 jogadores para um CLUBE, muitas vezes até levando ao fracasso dos próprios negócios como depois se vangloriam de o tentar fazer crer através de termos como "desviado", "roubado" ou "muda de rota"?

Ou que raio de "rigor" defende a ERC, quando num dia um jogador vem por 4,5/5 milhões milhões, no dia seguinte vem, mas o seu clube deve-lhe 800 mil euros e essa divida é um entrave e no final já não vem, foi desviado e afinal custou 3,9 milhões, mas apenas 60% do passe....o que faz com que os 100% dê....6,5 milhões? E o tal entrave da dívida? Esfumou-se ou foi inserido no excesso? Não me lembro de ver o rigor continuado.....

E para terminar, ficava aqui a vida inteira, o caso do jogador da marvel, que afinal não foi comprado no japão, mas sim a um clube uruguaio, conforme comunicado à CMVM, quando nos registos do tal jogador não consta nenhum clube uruguaio, muito menos com o cativante nome de "Rentistas"? Cadê o zelo pela deontologia informativa? 5 Milhões? Por 50% do passe de um jogador que uns dias antes tinha sido comprado por 100 mil? Vindo de um clube que apenas serve de tráfico de jogadores com lavagens não sei onde? Juan Figer? Hum.....rigor.....

Etc, Etc, Etc....

Estamos ERClarecidos!