quarta-feira, dezembro 27

Multa de 11000 euros Vs multa de 2869 euros

O futebolzinho português é uma lição. E sem ironias, este futebolzinho é uma aprendizagem constante. E por ser uma aprendizagem constante tem a capacidade de conseguir surpreender. A única coisa que é garantida, e por isso mesmo nunca surpreende, é a mania que o Tetra Campeão tem de mandar nisto tudo.
Mas vamos à lição de hoje.

Um adepto invadir o relvado e agredir um jogador da equipa visitante não dá interdição do clube visitado, apesar dos regulamentos serem claros para estas situações. Mais uma vez deixo aqui o que a lei determina:

Onde o ponto 2 se refere a uma situação como esta:


Não sei se foi pela cobardia do gesto em agredir pelas costas, a verdade é que mandaram o regulamento à grande merda. E para disfarçar (sim, porque a vontade desta gente era deixar passar uma invasão dum adepto para agredir um jogador) lá arranjaram uma multazita. Só para o disfarce...

2869 euros. Sim senhor, vê-se claramente que foi para dar o exemplo...

Por outro lado, uma tocha que cai no relvado, sem magoar ninguém, sem agredir nenhum jogador pelas costas, vale... quem pensou que seria uma multa inferior à de cima enganou-se. Mas foi por pouco:


Quase 11 mil euros! É mais do triplo!!! E é também, como não podia deixar de ser, mais uma prova (como se fosse necessário...) de que o SLB manda mesmo nisto tudo. Se calhar é melhor nenhum adepto do ENORME chamar nomes aos adversários, ainda nos fecham o estádio... se de facto querem fazer alguma coisa, e não prejudicar o Clube, é só seguir o exemplo e invadir o relvado para chegar a alguém do banco adversário. E já só falta uma semana para dia 3 de janeiro!!!